INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DA ERVA-MATE DO PLANALTO NORTE CATARINENSE: UMA PROPOSTA DE BOAS PRÁTICAS PARA A CULTURA, BASEADA EM SISTEMAS TRADICIONAIS.
Ilex paraguariensis, Caderno de especificações técnicas, regulamento de uso, sombreado.
A atividade ervateira tem uma grande importância social, histórica, cultural, econômica e
ambiental para o Planalto Norte Catarinense. Pelo conjunto desses importantes aspectos
vinculados ao território, é que se fundamentou o pleito junto ao INPI – Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual, para registro de uma Indicação Geográfica, na modalidade DO –
Denominação de Origem. Em 2022, no mês de maio, o INPI deu parecer favorável à petição e
concedeu registro para o uso da distinção aos produtos da erva-mate. Para viabilizar o pós-
registro, devem ser atendidas as condições estabelecidas no Regulamento de Uso, um item do
Caderno de Especificações Técnicas, que necessita ser regulamentado através de normas
próprias para a produção primária. Neste contexto, o objeto deste trabalho visa definir
procedimentos e manejos da erva-mate nas propriedades rurais, a fim de atender as normas e
tenha possibilidade de classificação como produto com Denominação de Origem. O presente
trabalho, na primeira parte, revisita a literatura, visando compreender as motivações para o
pedido de registro da DO, analisando aspectos históricos, sociais, culturais, econômicos e
ambientais e as descrições já publicadas sobre os sistemas de produção da erva-mate, de
forma a se ter um embasamento para, na segunda parte, propor um Manual de Boas Práticas
de Produção de Erva-Mate no sistema tradicional ou sistema sombreado.