Banca de DEFESA: VAGNER VIEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VAGNER VIEIRA
DATA : 21/09/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Sala 106, bloco f, IFC campus Camboriú.
TÍTULO:

POLÍTICAS PÚBLICAS E PEDAGOGÍAS OTRAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA COMUNIDADES QUILOMBOLAS, COMUNIDADES NEGRAS (PALENQUES E RAIZALES) E CIMARRONES AFROECUATORIANO(S): NO BRASIL, COLÔMBIA E EQUADOR


PALAVRAS-CHAVES:

Quilombos; América Latina; Políticas Públicas; Educação Básica; Pedagogías Otras.


 


PÁGINAS: 160
RESUMO:

A pesquisa aqui apresentada foi produzida no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, do Instituto Federal Catarinense (IFC), Mestrado em Educação. Tem o objetivo de analisar como, no contexto latino-americano, as atuais políticas públicas voltadas para as comunidades negras, especificamente, quilombos (Brasil), comunidades negras, palenques e raizales, (Colômbia) e cimarrones afroecuatoriano(s) (Equador), vêm garantindo o direito à educação básica, que possibilite o resguardo das tradições, da cultura e fomente a identidade negra e afroecuatoriana dessas populações. Ancora-se na abordagem qualitativa (GIL, 2002) através da análise exploratória, bibliográfica e documental (GIL, 2002; SEVERINO, 2007), para conhecimento dos documentos oficiais obtidos nos sites governamentais dos países examinados, assim como de programas e orientações de organismos internacionais multilaterais sobre a temática em questão. As análises foram realizadas por meio da triangulação entre a legislação, referencial teórico e produção científica, possibilitando o exercício de percepção sobre como o processo de busca por direitos dessas comunidades vem avançando, a partir do marco legal que fundamenta a aplicação de pedagogias específicas nos três países, tendo como referência, no Brasil, a Constituição de 1988, a Resolução CNE/CEB nº 1/2004, a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, a Resolução nº 8/2012; na Colômbia, a Constitución de 1991, a Ley 70 de 1993; no Equador a Constitución de 2008 e a Ley Orgánica de Educación Intercultural de 2011. Os referenciais teóricos perpassam os documentos legais dos países selecionados e produções científicas que discutem a existência dessas “comunidades negras e afroecuatoriana” em tais contextos, atrelada a formas de “pedagogías otras”. Ancoramos nossos estudos em Medina Melgarejo (2015), Santos (2015), Gomes (2013; 2017), Leite (2016), Silva (2022), Antón Sánchez (2012), entre outros. Também, foram utilizados autores que se ligam às perspectivas “decoloniais”, pois entendemos que devemos partir da luta reivindicatória própria dos “sujeitos” para compreender a realização dessas agendas. Nesse sentido, dialogamos com Restrepo (2005), Arroyo (2014), Dulci e Malheiros (2021), Fals Borda (2009), Patricio Arias (2010), entre outros. Esta pesquisa ancorou-se, ainda, em um estudo de “Estado do Conhecimento” (MOROSINI; FERNANDES, 2014). Concluímos que apesar das especificidades de cada país selecionado e da forma como esses Estados entendem constitucionalmente essas populações negras e afroecuatoriana, existe legislação específica em cada um desses países, com um arcabouço jurídico que regulamenta formas exclusivas de educação para essas populações. No Brasil, a garantia de uma Educação Básica que atenda as comunidades quilombolas e salvaguarde sua cultura e tradição é possibilitada com as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola” (2012), na Colômbia, o Decreto 804 de 1995 que “Reglamenta la Atención Educativa para Grupos Étnicos”, no Equador, Estado plurinacional e intercultural, as garantias aos povos afroecuatoriano se dão através da “Ley Orgánica de Educación Intercultural” e do acuerdo n.º MINEDUC-ME-2016-00045-A (2016). Entendemos também que a luta da população negra e afroecuatoriana e seus movimentos políticos exerceram positivamente pressão histórica na obtenção dessas agendas, no entanto, observamos que todas as garantias desses direitos se deram em passagem de governos “progressistas” nesses países.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2773007 - IDORLENE DA SILVA HOEPERS
Interno - 2764188 - ALEXANDRE VANZUITA
Externa à Instituição - CAROLINA DOS ANJOS DE BORBA - UFPR
Notícia cadastrada em: 23/08/2023 17:48
SIGAA | Diretoria de Tecnologia da Informação - (47) 3331-7800 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - jboss-sigaa-01.sig.ifc.edu.br.sigaa01