Projeto Pedagógico do Curso

O perfil dos egressos do curso de Engenharia de Alimentos do IFC – Campus Concórdia compreende uma sólida formação técnico-científica e profissional que engloba conteúdos de ciência, tecnologia e engenharia de alimentos. Esta formação capacita-o a dominar e a desenvolver tecnologias para a indústria de alimentos e afins para atender às demandas da sociedade. Os Engenheiros de Alimentos egressos do IFC - Campus Concórdia, com tal formação, estão preparados para o contínuo aperfeiçoamento profissional e para atuarem nas áreas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.

Espera-se que o egresso do curso desenvolva as características a seguir:

- Capacidade de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver de forma crítica e criativa os problemas da Engenharia;

- Visão crítica para articular a dimensão profissional com as dimensões social, política, econômica, ambiental, cultural de segurança e saúde no trabalho;

- Autonomia intelectual, empreendedorismo e capacidade de gestão;

- Capacidade de inter-relacionar conhecimentos de diferentes campos, como forma de romper com a segmentação, relacionando a teoria e a prática na solução de problemas do exercício profissional;

- Capacidade de comunicação oral e escrita;

- Capacidade de trabalho individual e em equipe;

- Visão holística e humanística, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo, ético e com forte formação técnica.

O curso de Engenharia de Alimentos também proporcionará aos seus egressos, ao longo da formação, as seguintes competências gerais:

I - formular e conceber soluções desejáveis de engenharia, analisando e compreendendo os usuários dessas soluções e seu contexto:

a) ser capaz de utilizar técnicas adequadas de observação, compreensão, registro e análise das necessidades dos usuários e de seus contextos sociais, culturais, legais, ambientais e econômicos;

b) formular, de maneira ampla e sistêmica, questões de engenharia, considerando o usuário e seu contexto, concebendo soluções criativas, bem como o uso de técnicas adequadas.

II - analisar e compreender os fenômenos físicos e químicos por meio de modelos simbólicos, físicos e outros, verificados e validados por experimentação:

a) ser capaz de modelar os fenômenos, os sistemas físicos e químicos, utilizando as ferramentas matemáticas, estatísticas, computacionais e de simulação, entre outras;

b) prever os resultados dos sistemas por meio dos modelos;

c) conceber experimentos que geram resultados reais para o comportamento dos fenômenos e sistemas em estudo;

d) verificar e validar os modelos por meio de técnicas adequadas.

III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos (bens e serviços), componentes ou processos:

a) ser capaz de conceber e projetar soluções criativas, desejáveis e viáveis, técnica e economicamente, nos contextos em que serão aplicadas;

b) projetar e determinar os parâmetros construtivos e operacionais para as soluções de Engenharia;

c) aplicar conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia.

IV - implantar, supervisionar e controlar as soluções de Engenharia:

a) ser capaz de aplicar os conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar a implantação das soluções de Engenharia;

b) estar apto a gerir, tanto a força de trabalho quanto os recursos físicos, no que diz respeito aos materiais e à informação;

c) desenvolver sensibilidade global nas organizações;

d) projetar e desenvolver novas estruturas empreendedoras e soluções inovadoras para os problemas;

e) realizar a avaliação crítico-reflexiva dos impactos das soluções de Engenharia nos contextos social, legal, econômico e ambiental.

V - comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica:

a) ser capaz de expressar-se adequadamente, seja na língua pátria ou em idioma diferente do Português, inclusive por meio do uso consistente das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs), mantendo-se sempre atualizado em termos de métodos e tecnologias disponíveis.

VI - trabalhar e liderar equipes multidisciplinares:

a) ser capaz de interagir com as diferentes culturas, mediante o trabalho em equipes presenciais ou a distância, de modo que facilite a construção coletiva;

b) atuar, de forma colaborativa, ética e profissional em equipes multidisciplinares, tanto localmente quanto em rede;

c) gerenciar projetos e liderar, de forma proativa e colaborativa, definindo as estratégias e construindo o consenso nos grupos;

d) reconhecer e conviver com as diferenças socioculturais nos mais diversos níveis em todos os contextos em que atua (globais/locais);

e) preparar-se para liderar empreendimentos em todos os seus aspectos de produção, de finanças, de pessoal e de mercado.

VII - conhecer e aplicar com ética a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão:

a) ser capaz de compreender a legislação, a ética e a responsabilidade profissional e avaliar os impactos das atividades de Engenharia na sociedade e no meio ambiente;

b) atuar sempre respeitando a legislação, e com ética em todas as atividades, zelando para que isto ocorra também no contexto em que estiver atuando; e

VIII - aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação:

a) ser capaz de assumir atitude investigativa e autônoma, com vistas à aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de novas tecnologias;

b) aprender a aprender.

O desenvolvimento do perfil e das competências, estabelecidas para o egresso do curso de graduação em Engenharia de Alimentos, visam à atuação em campos da área e correlatos, em conformidade com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), podendo compreender uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

I - atuação em todo o ciclo de vida e contexto do projeto de produtos (bens e serviços) e de seus componentes, sistemas e processos produtivos, inclusive inovando-os;

II - atuação em todo o ciclo de vida e contexto de empreendimentos, inclusive na sua gestão e manutenção, e;

III - atuação na formação e atualização de futuros engenheiros e profissionais envolvidos em projetos de produtos (bens e serviços) e empreendimentos.

A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada no Brasil através da lei nº 5.194 de dezembro de 1966 e Resolução nº 218, de 29/06/1973 do CONFEA e, posteriormente, pela Resolução nº 1.010 de 22 de agosto de 2005. Na legislação citada, que se aplica aos engenheiros de todas as modalidades, dentre estes os Engenheiros de Alimentos, destacam-se as seguintes atividades de atuação:

Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;

Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;

Atividade 04 - Assistência, assessoria, consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra ou serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;

Atividade 07 - Desempenho de cargo ou função técnica;

Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração, controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra ou serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra ou serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de serviço técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação, e;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

A atuação deste profissional deverá contemplar o aproveitamento e a utilização de recursos naturais do Brasil, e o desenvolvimento industrial e agropecuário do país.

O Conselho Federal de Química (CFQ) através da Resolução Normativa nº 257 de 29 de outubro de 2014 (CFQ, 2014), define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área de Química de Alimentos, incluindo nesta os Engenheiros de Alimentos (Resolução nº 198/2004). Segundo este conselho, são atribuições dos profissionais formados em Engenharia de Alimentos:

Atividade 01 - Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais, laudos técnicos, indicando as medidas a serem adotadas e realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas envolvidas no beneficiamento, armazenamento, industrialização, conservação, acondicionamento e embalagem de alimentos.

Atividade 02 - Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica das atividades envolvidas nos processos de industrialização de alimentos.

Atividade 03 - Exercer o magistério na Educação de Nível Superior e de Nível Médio, respeitada a legislação específica, e participar do desenvolvimento de pesquisas, ambas as atividades, na área de processamento de alimentos.

Atividade 04 - Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas, toxicológicas dos insumos, produtos intermediários e finais da indústria de alimentos e no controle de qualidade dos processos químicos, bioquímicos e biotecnológicos envolvidos, utilizando métodos gravimétricos e volumétricos.

Atividade 05 - Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas, toxicológicas dos insumos, produtos intermediários e finais da indústria de alimentos e no controle de qualidade dos processos químicos, bioquímicos e biotecnológicos envolvidos, utilizando as técnicas e métodos instrumentais.

Atividade 06 - Efetuar controles fitossanitários, nas etapas de armazenamento, produção, distribuição e comercialização sempre relacionados ao desenvolvimento de soluções tecnológicas a serem utilizadas nos procedimentos industriais de obtenção de produtos alimentares.

Atividade 07 - Planejar, conduzir, gerenciar e efetuar o controle de qualidade dos processos químicos, bioquímicos e biotecnológicos utilizados nas etapas da industrialização de alimentos, desde a matéria-prima, incluindo derivados, até o produto final.

Atividade 08 - Planejar, conduzir e gerenciar as operações unitárias da indústria química utilizadas em todas as etapas da industrialização de alimentos.

Atividade 09 - Planejar, conduzir e gerenciar os processos químicos, bioquímicos e biotecnológicos, e as operações unitárias utilizadas no tratamento de águas destinadas à indústria de alimentos e dos efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos sólidos.

Atividade 10 – Efetuar a inspeção das atividades produtivas, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e dos padrões de qualidade dos produtos alimentares industrializados.

Atividade 11 - Efetuar a aquisição, conduzir a montagem e manutenção de máquinas e equipamentos de implementos e supervisionar a instrumentação de controle das máquinas existentes nas instalações das indústrias de alimentos.

Atividade 12 - Realizar as atividades de estudo, planejamento, elaboração de projeto, especificações de equipamentos e de instalações das indústrias de alimentos.

Atividade 13 - Desempenhar outras atividades e serviços não especificados na presente Resolução e que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica, conforme indicar a natureza da Organização Curricular cumprida pelo profissional, a ser definido pelo Conselho Federal de Química.

Levando em consideração as atividades acima descritas, o Engenheiro de Alimentos pode atuar em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias para o processamento de alimentos, controle e garantia de qualidade, planejamento e controle de produção, área comercial, logística, tratamento e valorização de resíduos. Também pode trabalhar em indústrias fornecedoras de insumos alimentícios, de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, embalagens e equipamentos (projetos e assistência técnica), bem como em serviços de alimentação (por exemplo, restaurantes, fast food, catering). Pode também atuar em indústrias de ramos afins, como biocombustíveis.

O Engenheiro de Alimentos está apto para atuar em centros de pesquisa, e em órgãos públicos responsáveis pela legislação e fiscalização de produtos alimentícios e insumos. Pode atuar ainda em ensino e pesquisa acadêmica, e também desenvolver atividades de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria e treinamentos.

As práticas de ensino-aprendizagem baseiam-se em diferentes metodologias e utilização de tecnologias de informação, oportunizando o desenvolvimento pessoal e coletivo dos discentes. Plano de ensino, de aulas e conteúdos são disponibilizados no Sistema Acadêmico, utilizando-se de linguagem dialógica adequada ao público-alvo.

Além disso, os docentes selecionam e disponibilizam materiais de apoio, compostos de diferentes recursos com o objetivo de tornar significativa a aprendizagem e mediar a produção sistematizada de conhecimentos.

A Organização Didática do IFC prevê a integração curricular como uma opção metodológica, possibilitando ao estudante utilizar conceitos e referenciais teóricos das diferentes áreas do saber para compreender e refletir sobre a realidade em que está inserido. Prevê ainda que todos os cursos organizem uma arquitetura curricular flexível com componentes optativos e eletivos, oportunidades diferenciadas de integralização de curso e aproveitamento de estudos. Pensar um currículo integrado traz o desafio de assegurar o comprometimento com a formação omnilateral dos estudantes como sujeitos para a vida em sociedade.

A curricularização da pesquisa e da extensão é uma metodologia de ensino que se destaca no IFC, pois permite articular a pesquisa como princípio educativo, a extensão como ação dialógica e o ensino como síntese dos três processos. Integrar a pesquisa e a extensão ao desenvolvimento do ensino possibilita vivenciar práticas e saberes que extrapolam os esquemas tradicionais que compõem os currículos acadêmicos.

A avaliação do curso acontecerá por dois mecanismos, constituídos pelas avaliações externa e interna em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).

A avaliação externa adotará mecanismos do MEC/INEP, através do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) previsto pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).

A avaliação interna será realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), que integra o SINAES, e que tem como objetivo coordenar e articular o processo interno de avaliação, definindo os procedimentos e mecanismos adotados para a avaliação dos cursos.

Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CPA e segundo as atribuições previstas na Organização Didática dos Cursos Superiores do IFC, o NDE acompanhará a implementação, consolidação e revisão do PPC e as diversas atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, propondo e executando ações de aperfeiçoamento quando necessárias.

Além dessas avaliações, também é feito anualmente pesquisa junto aos egressos pela Coordenação de Extensão, Estágios e Egressos (CEEE), para verificar o grau de satisfação dos ex-alunos em relação às condições que o curso lhe ofereceu e a inserção no mercado de trabalho.

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