Olá acadêmicos
Repasso o e-mail abaixo para seu conhecimento.
SDS
PROF. PC
Prezados Coordenadores,
Pedimos que repassem orientação aos discentes de seus cursos quanto a necessidade de, além de atender a carga horária mínima em atividades complementares (ou Atividades Autônomas, como designadas no SIGAA), também realizá-las nas três áreas, conforme determina o Art. 6º, parágrafo 2º da Resolução 43/2013: "Fica obrigatória a realização de atividades curriculares complementares que incluam atividades de ensino, de extensão e de pesquisa."
Nosso aviso ocorre por estarmos verificando que uma vez que o SIGAA não alerta para pendências nesta questão, muitos alunos que estão em vias de concluir o curso têm a carga horária mínima cadastrada em seus históricos, porém sem atender a esta questão das três áreas - ensino, pesquisa e extensão -, o que inviabiliza sua conclusão de curso.
Para mais informações sobre Atividades Complementares, a Resolução 43/2013 está disponível em nosso site, no link abaixo:
Atenciosamente,
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Coordenação de Registros Acadêmicos
IFC Campus Araquari
+55 (47) 3803-7200 / 3803-7209