Banca de DEFESA: SAMANTA RADAELLI BASSOTTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SAMANTA RADAELLI BASSOTTO
DATA : 14/09/2025
HORA: 08:30
LOCAL: Rnp do Profgeo
TÍTULO:

A GEOGRAFIA DIANTE DA CONTRARREFORMA DO ENSINO MÉDIO: UMA ANÁLISE DA BNCC E DO CURRÍCULO BASE DO TERRITÓRIO CATARINENSE


PALAVRAS-CHAVES:

Geografia; Educação; Contrarreforma; Ensino Médio; BNCC; CBTC.


PÁGINAS: 50
RESUMO:

Este trabalho busca fazer uma análise dos impactos gerados ao ensino de Geografia através das alterações curriculares impostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelo Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) para o Ensino Médio, ocasionando o que se chamou de contrarreforma do Ensino Médio. Através de uma pesquisa documental e qualitativa, foi feita a leitura crítica dos documentos acima mencionados, além do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996, que foi alterada neste contexto, trabalhos acadêmicos com a temática relacionada, e documentos como o Plano Nacional de Educação, Diretrizes Curriculares Nacionais e Parâmetros Curriculares Nacionais. Constatou-se que em diversos pontos, tanto a BNCC, quanto o CBTC não estão de acordo com as demandas atuais da ciência geográfica, tendo em vista que não foi dada a devida oportunidade para os profissionais da área participarem na construção desses currículos. A organização curricular por áreas do conhecimento, a forma de abordagem interdisciplinar e a parte flexível do currículo são alguns exemplos de incompatibilidade que serão discutidos neste trabalho. Para tanto, foi elaborado através deste trabalho um currículo para o Ensino Médio com os conteúdos considerados essenciais para o ensino de Geografia, e foi feita a sua comparação com o CBTC para o Ensino Médio, constatando a ausência de diversos conteúdos indispensáveis para compreensão das dinâmicas geográficas do nosso mundo atual.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1019906 - GISELE GUTSTEIN
Externo à Instituição - IGOR ARMINDO ROCKENBACH
Interno - 1091434 - MARCOS BOHRER
Notícia cadastrada em: 29/07/2025 09:57
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