Projeto Pedagógico do Curso

O Engenheiro Agrônomo formado pelo Instituto Federal Catarinense Campus Videira, é um profissional habilitado para atuar nas diferentes etapas do processo de produção Agropecuária, responsável por otimizar o uso dos recursos ambientais envolvidos na produção, bem como, maximizar a eficiência dos recursos financeiros e tecnológicos disponíveis.

O egresso está habilitado a atuar de forma gerencial e operacional nas áreas de produção animal, produção vegetal, engenharia rural, agroindústria, solos e gestão rural.

No uso de suas atribuições, cabe ao Engenheiro Agrônomo aplicar de forma responsável, os conhecimentos técnicos, teóricos e práticos adquiridos, em consonância com os aspectos sociais, ambientais e econômicos, respeitando os arranjos produtivos locais da região onde atuará.

As habilitações do egresso do curso superior de Agronomia do Instituto Federal Catarinense Campus Videira, atendem as recomendações das atividades apresentadas no Artigo 1 da Resolução 218/1973, apresentadas no item 5 (Campo de atuação), deste Projeto Pedagógico.

Além disso, conforme a Resolução do CNE/CES 01/2006 (BRASIL, 2006, p. 2), que institui as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e dá outras providências, em seu Art. 5°, enseja como perfil:

Art. 5° O curso de Engenharia Agronômica deve ensejar como perfil:
I - sólida formação científica e profissional geral que possibilite absoIVer e desenvolver tecnologia;

II - capacidade critica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade;

III - compreensão e tradução das necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconómicos, gerenciais e organizativos, bem como utilização racional dos recursos disponíveis, além da conseIVação do equilíbrio do
ambiente; e

IV - capacidade de adaptação, de modo flexível, critico e criativo, às novas situações.

E, ainda, conforme o Artigo N2 03 da Resolução N2 02 de 24 de abril de 2019, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia, o Egresso deverá:

"Art. 3o O perfil do egresso do curso de graduação em Engenharia deve compreender, entre outras, as seguintes caracteristicas:
I - ter visão holística e humanista, ser critico, reflexivo, criativo, cooperativo e ético e com forte formação técnica;

II - estar apto a pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora;

III - ser capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver, de forma criativa, os problemas de Engenharia;
IV - adotar perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;

V - considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde no trabalho;

VI - atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e com o desenvolvimento sustentável."

Conforme estabelece os Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura:

O Agrônomo ou Engenheiro Agrônomo atua, de forma generalista, no manejo sustentável dos recursos naturais, visando à produção agropecuária. Em sua atividade, desenvolve projetos de produção, transformação, conservação e comercialização de produtos agropecuários; organiza e gerência o espaço rural; promove a conservação da qualidade do solo, da água e do ar. Controla a sanidade e a qualidade dos produtos agropecuários;
desenvolve novas variedades de produtos; otimiza tecnologias produtivas e atua com as políticas setoriais. Coordena e supervisiona equipes de trabalho; realiza pesquisa científica e tecnológica e estudos de viabilidade técnico-econômica; executa e fiscaliza obras e serviços técnicos; efetua vistorias, pericias e avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em sua atuação, considera a ética, a segurança e os impactos socioambientais.

Ainda de acordo com os Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, no que descreve o ambiente de atuação:

O Engenheiro Agrônomo atua na administração de propriedades rurais; em postos de fiscalização, aeroportos e fronteiras como agente de defesa sanitária; em órgãos públicos como agente de desenvolvimento rural, ou na padronização e classificação dos produtos agricolas; em empresas de projetos agropecuários, rastreabilidade, certificação de alimentos, fibras e biocombustíveis; em indústrias de alimentos e insumos agricolas; em empresas que atuam na gestão ambiental e do agronegócio; no setor público ou privado no controle de pragas e vetores em ambientes urbanos e rurais; em empresas e laboratórios de pesquisa científica e tecnológica. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

A seguir, são apresentadas na íntegra as atribuições profissionais do Agrônomo ou Engenheiro Agrônomo descritas na Resolução 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:

• Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

• Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

• Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

• Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

• Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

• Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

• Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

• Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

• Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

• Atividade 1O - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

• Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

• Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

• Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

• Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

• Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

• Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

• Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

• Atividade 18 - Execução de desenho técnico."

Na mesma legislação, de acordo com o Artigo No 5, compete ao Engenheiro Agrônomo:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo lo desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agricolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conseivação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agricola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agricolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus seiviços afins e correlatos.

As práticas de ensino-aprendizagem baseiam-se em diferentes metodologias e utilização de tecnologias de informação, oportunizando o desenvolvimento pessoal e coletivo dos discentes. Plano de ensino, de aulas e conteúdos são disponibilizados no Sistema Acadêmico, utilizando-se de linguagem dialógica adequada ao público-alvo.

Além disso, os docentes selecionam e disponibilizam materiais de apoio, compostos de diferentes recursos com o objetivo de tornar significativa a aprendizagem e mediar a produção sistematizada de conhecimentos.

A Organização Didática do IFC prevê a integração curricular como uma opção metodológica, possibilitando ao estudante utilizar conceitos e referenciais teóricos das diferentes áreas do saber para compreender e refletir sobre a realidade em que está inserido. Prevê ainda que todos os cursos organizem uma arquitetura curricular flexível com componentes optativos e eletivos, oportunidades diferenciadas de integralização de curso e aproveitamento de estudos. Pensar um currículo integrado traz o desafio de assegurar o comprometimento com a formação omnilateral dos estudantes como sujeitos para a vida em sociedade.

A curricularização da pesquisa e da extensão é uma metodologia de ensino que se destaca no IFC, pois permite articular a pesquisa como princípio educativo, a extensão como ação dialógica e o ensino como síntese dos três processos. Integrar a pesquisa e a extensão ao desenvolvimento do ensino possibilita vivenciar práticas e saberes que extrapolam os esquemas tradicionais que compõem os currículos acadêmicos.

O Sistema de Avaliação Institucional do IFC orientar-se-á pelo dispositivo de Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), representada na instituição pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), que tem suas diretrizes orientadas pela Resolução no 069/2014 do Consuper/IFC.

Avaliação externa

A avaliação do curso será realizada pelo Instituto Nacional de Desempenho de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), uma Autarquia vinculada ao Ministério da
Educação (MEC).

A avaliação externa se fará por meio de visitas in loco de comissões externas e pela análise dos resultados obtidos pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), de acordo com a Lei No 10.861, de 14 de abril de 2004, e por meio de comissões especializadas. Poderão ser consultados, também, egressos e representantes da comunidade, sobre o grau de satisfação referente ao curso ofertado.

Avaliação interna

A avaliação institucional é realizada através da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFC, a qual tem por objetivo contribuir para o acompanhamento das atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão, tomada de decisões, redirecionamento das ações, otimização dos processos e a excelência dos resultados, além de incentivar a formação de uma cultura avaliativa. A CPA é constituída pelas Comissões Locais de Avaliação - CLA de cada Câmpus.

No Campus Videira, a CPA é constituída por representantes docentes, discentes, técnico-administrativos e representantes da sociedade civil. O Curso de Agronomia do Campus Videira utiliza os indicadores e resultados das avaliações interna e externa para o aprimoramento de suas atividades e atendimento dos objetivos presentes na proposta pedagógica do curso. Sendo assim, são utilizados os resultados obtidos através da avaliação interna: avaliações in loco do curso, estabelecidos de acordo com a Lei no 10.861/2004, bem como dos resultados obtidos através do Exame Nacional dos Estudantes - ENADE. Já com relação a avaliação interna são utilizados os resultados obtidos através da autoavaliação institucional, através da CPA do IFC.

Conforme a Organização Didática do IFC, o NDE do Curso deverá acompanhar, junto a coordenação do curso e CPA/CLA os processos de avaliação interna e externa, de forma de contribuir com ações de desenvolvimento do curso.

Após a aplicação dos instrumentos de avaliação, os resultados obtidos serão apreciados pelo colegiado e NDE do curso. Em seguida, com o intuito de mitigar os problemas identificados, serão estabelecidas as estratégias de ação, com metas condizentes aos recursos humanos e financeiros da instituição.

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