Projeto Pedagógico do Curso

Ao licenciado em Ciências Agrícolas pelo IF Catarinense – Câmpus Araquari caberá ter desenvolvido em seu perfil profissional, conhecimentos pedagógico, técnico- científico e sócio político, exercendo papel de agente de desenvolvimento com habilidades para exercer a docência na educação básica e tecnológica, e também em equipes multidisciplinares que visam contribuir para o desenvolvimento rural e conservação do meio ambiente.

- Capacidade crítica e ética, conhecimentos teóricos e metodológicos que possam fundamentar o exercício da docência na educação básica e coordenação de programas que articulem as experiências educacionais;

- Iniciativa para produzir conhecimentos, que favoreçam uma relação sustentável entre o homem e o meio ambiente, criando alternativa relacionada ao mundo do trabalho no campo das Ciências Agrárias;

- Habilidades de comunicação para socializar o conhecimento produzido;

- Competências para interpretar de forma crítica os determinantes políticos, sociais, econômicos, culturais e seus impactos no meio ambiente;

- Compreender a formação e a operacionalização das cadeias produtivas agrícolas regionais, levando em conta a isenção delas nos vários níveis de mercado;

- Interpretar o conceito de sustentabilidade pela heterogeneidade dos seus ecossistemas;

- Diagnosticar as necessidades educacionais do ponto de vista técnico, social e cultural, a partir das práticas desenvolvidas no mundo das Ciências Agrárias;

- Desenvolver processos e métodos de ensino mais compatíveis com as necessidades reais do mundo do trabalho.

As práticas de ensino-aprendizagem baseiam-se em diferentes metodologias e utilização de tecnologias de informação, oportunizando o desenvolvimento pessoal e coletivo dos discentes. Plano de ensino, de aulas e conteúdos são disponibilizados no Sistema Acadêmico, utilizando-se de linguagem dialógica adequada ao público-alvo.

Além disso, os docentes selecionam e disponibilizam materiais de apoio, compostos de diferentes recursos com o objetivo de tornar significativa a aprendizagem e mediar a produção sistematizada de conhecimentos.

A Organização Didática do IFC prevê a integração curricular como uma opção metodológica, possibilitando ao estudante utilizar conceitos e referenciais teóricos das diferentes áreas do saber para compreender e refletir sobre a realidade em que está inserido. Prevê ainda que todos os cursos organizem uma arquitetura curricular flexível com componentes optativos e eletivos, oportunidades diferenciadas de integralização de curso e aproveitamento de estudos. Pensar um currículo integrado traz o desafio de assegurar o comprometimento com a formação omnilateral dos estudantes como sujeitos para a vida em sociedade.

A curricularização da pesquisa e da extensão é uma metodologia de ensino que se destaca no IFC, pois permite articular a pesquisa como princípio educativo, a extensão como ação dialógica e o ensino como síntese dos três processos. Integrar a pesquisa e a extensão ao desenvolvimento do ensino possibilita vivenciar práticas e saberes que extrapolam os esquemas tradicionais que compõem os currículos acadêmicos.

O papel do professor na avaliação escolar deve ser o de um agente facilitador, tendo como princípios básicos a percepção que os acertos, os erros, as dificuldades, as dúvidas e o contexto social e econômico que os alunos apresentam, são evidências significativas de como ele interage com a apropriação do conhecimento.

A verificação do rendimento acadêmico será feita através de testes, provas, trabalhos e outros meios que permitam avaliar o progresso do aluno e o esforço dispensado no processo de aprendizagem e o rendimento verificado nas atividades de cada disciplina, área de estudo ou atividade, dará origem à nota.

As notas atribuídas para o rendimento acadêmico variarão de zero (0,0) a dez (10,0), podendo ser fracionada até décimos. Durante o semestre letivo, cada aluno receberá 2 (duas) Notas Parciais (NP) resultantes das avaliações e trabalhos acadêmicos atribuídos pelo professor, sendo que a aprovação em uma disciplina se dará por média ou exame final.

Considerar-se-á aprovado por média, em cada disciplina, o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média semestral (MS) igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), de acordo com a seguinte fórmula:

MS = 1a NP + 2a NP ≥ 7,0
  2

em que,

NP = Nota Parcial

MS = Média Semestral, correspondente à média aritmética das duas notas parciais.

O aluno com Média Semestral inferior a 7,0 (sete inteiros) e frequência igual ou superior a 75% terá direito a prestar exame final, e será considerado aprovado em Exame Final quando obtiver Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), resultante da seguinte fórmula:

MF = MS + EF  ≥ 5,0
2

em que,

MF = Média Final

MS = Média Semestral

EF = Exame Final

DA AVALIAÇÃO

A avaliação do processo de ensino e aprendizagem será feita com base na Resolução 57/2012 que dispõe sobre a reformulação das Organizações Didáticas dos Cursos Superiores do IF Catarinense, conforme transcrito abaixo:

CAPÍTULO XII

Art. 60. A avaliação do rendimento acadêmico será feita através de testes, provas, trabalhos e outros meios que permitam avaliar o progresso do aluno e o esforço dispensado no processo de aprendizagem. O rendimento verificado nas atividades de cada componente curricular, área de estudo ou atividade, dará origem à nota.

Art. 61. Durante o período letivo, cada aluno receberá, no mínimo, 2 (duas) avaliações parciais, compondo a média semestral.

§1o. O aluno que não atingir a média em um componente curricular terá direito a prestar exame final desde que esteja previsto no PPC.

§2o. O professor tem autonomia para atribuir pesos diferentes às avaliações parciais, conforme previsto no Plano de Ensino, devendo este, ser apresentado aos alunos, no início das aulas.

Art. 62. A avaliação do desempenho acadêmico compreende a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.

§1o. A avaliação do desempenho acadêmico deverá ser preferencialmente, contínua e cumulativa.

§2o. A avaliação do desempenho acadêmico, deverá ser feita pelo docente, com atribuição de notas, expressas em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com um decimal.

Art. 63. Nos cursos que preveem exame, será considerado aprovado o aluno que:

I – obtiver média semestral igual ou superior a 7,0 (sete) por componente curricular e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

lI – obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), após o exame, por componente curricular e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

§1o. O aluno que não obtiver a média semestral (MS) igual ou superior a 7,0 (sete) terá direito a prestar exame final (EF), tendo a média final (MF) resultante da seguinte fórmula:

MF = MS + EF ≥ 5,0
2

Art. 64. Nos cursos que não preveem exame, será considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 6,0 (seis) por componente curricular e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

Art. 65. Será considerado reprovado o aluno que:

I – não obtiver frequência igual ou superior a 75%;

II – não alcançar média final igual ou superior a 5,0 (cinco), no caso dos cursos que preveem exame final.

III – não alcançar a média semestral 6,0 (seis) no caso dos cursos que não preveem exame final.

Art. 66. É dever do professor apresentar ao aluno o resultado das avaliações parciais no máximo, até 15 (quinze) dias após a sua realização.

Art. 67. A disponibilização da média semestral deverá ser feita, no máximo, até o último dia do período letivo.

Art. 68. É vedado ao professor ou a qualquer outra pessoa, abonar faltas, ressalvadas as determinações legais.

Art. 69. Caso o aluno não possa comparecer às aulas em dia de atividades avaliativas, mediante justificativa, poderá requer nova avaliação.

§1o. O pedido de nova avaliação deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica no prazo de 3 (três) dias úteis após a realização da atividade.

§2o. Cabe a secretaria acadêmica encaminhar o pedido de nova avaliação ao professor do componente curricular, para deferimento ou não.

§3o. O pedido de nova avaliação deverá conter a justificativa e os documentos
comprobatórios, se houver.

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